UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC  

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 

 

CONTRATADA: Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com sede em Santa Cruz do Sul, RS, na Avenida Independência, 2293, CNPJ/MF n.º 95.438.412/0001-14, designada UNISC, APESC ou APESC/UNISC. 

CONTRATANTE: O(A) ALUNO(A), diplomado(a) em curso de graduação, selecionado conforme normativas da APESC/UNISC, contratante da prestação de serviços objeto deste instrumento, identificado(a) no requerimento de matrícula, designado(a) doravante ALUNO(A), resolvem celebrar o presente contrato nos termos e nas disposições a seguir:  

Normas reguladoras: Constituição Federal, especialmente seus artigos 206, 207 e 209, Leis n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), e n.º 9.870, de 23 de novembro de 1999 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória n.° 2.173-24, de 23 de agosto de 2001, e Decreto n.° 9.057, de 25 de maio de 2017. 

Normas autorizativas e reguladoras para Lato Sensu - APESC/UNISC: Resolução MEC nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria MEC nº 127, de 22/01/2008, publicada no DOU em 23/01/2008, e Portaria MEC nº 308, de 15/04/2013, publicada no DOU em 17/04/2013. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e DA CONTRATAÇÃO 

A prestação de serviços educacionais de curso de pós-graduação Lato Sensu, pela APESC/UNISC, em convênio com o Ceisc Cursos Preparatórios Ltda. – indicado pelo(a) ALUNO(A) no requerimento de matrícula. 

 

Subcláusula primeira. A contratação dá-se pela integralidade do Curso, observada a carga horária fixada no requerimento de matrícula, sendo que o pagamento da primeira parcela, a título de matrícula, é realizado no momento da contratação, após confirmação da turma, conforme a opção de pagamento das demais parcelas do curso.  

 

Subcláusula segunda. O aluno tem acesso pessoal e intransferível aos materiais, às videoaulas e aos demais conteúdos disponibilizados na área do aluno (EaD), referente ao curso contratado, de acordo com as condições deste contrato. 

 

Subcláusula terceira. O aluno preenche seus dados cadastrais no site, devendo mantê-los atualizados, que são protegidos conforme polítida de tratamento de dados e de privacidade da Unisc, que pode ser acessada pelo link https://www.unisc.br/pt/politica-de-privacidade e política de privacidade do Ceisc, que pode ser acessada pelo link https://ceisc.com.br/politica_privacidade_completa 

Subcláusula quarta. Podem ser solicitados dados adicionais para identificação do aluno, como forma de validação da contratação e/ou liberação do acesso ao EaD, caso se verifique alguma inconsistência, duplicidade ou homogeneidade nos dados. 

Subcláusula quinta. A liberação do curso é efetivada em até três dias úteis após a comprovação do pagamento, se por boleto bancário; da aprovação e da captura pela intermediadora do pagamento, se por no cartão de crédito; ou da confirmação de recebimento dos valores, se por pix. 

Subcláusula sexta. O aluno recebe no e-mail cadastrado, os dados para acesso ao sistema EaD, que são de uso exclusivo e intransferível, sendo de sua responsabilidade conferir sua caixa de e-mail e/ou spam. 

Subcláusula sétima. É considerado ex-aluno, para aplicação de desconto aquele que efetivamente adquiriu, mediante pagamento, e finalizou um dos cursos ou planos ofertados pela UNISC e/ou CEISC, não beneficiando aqueles que solicitarem o cancelamento no prazo de 07 (sete) dias, durante o andamento do curso ou no caso de cancelamento unilateral.  

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO AO CONTRATO E DAS RESPONSABILIDADES DO(A) ALUNO(A).  

O(A) ALUNO(A) adere ao presente instrumento por meio do requerimento de matrícula e do efetivo pagamento da primeira mensalidade, a título de matrícula, especificadas no referido documento. 

Subcláusula única. O(A) ALUNO(A) assume as obrigações previstas no presente instrumento, bem como daquelas constantes do requerimento de matrícula e normativas internas da APESC/UNISC.  

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIRMAÇÃO DE TURMA, ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA E DO NÚMERO MÍNIMO DE MATRICULADOS 

A APESC/UNISC se reserva do direito de alterar a data de início das aulas e de cronograma do Curso, bem como de realizar o objeto contratual somente após a confirmação da turma, conforme projeto. 

Subcláusula primeira. Não confirmada a turma, o valor pago a título de matrícula é restituído ao(à) ALUNO(A), mediante depósito bancário em conta-corrente de sua titularidade. 

Subcláusula segunda. Confirmada a turma, o requerente preenche o formulário disponibilizado na área do aluno, realizando o pagamento conforme sua opção para manter acesso ao curso. 

CLÁUSULA QUARTA. DAS OBRIGAÇÕES 

  1. São obrigações da APESC/UNISC: 

a) Garantir, no Portal do Aluno, o acesso ao Curso, estando o(a) ALUNO(A) adimplente com suas obrigações administrativas, pedagógicas e financeiras; 

b) Assegurar a administração de ensino e de pesquisa, na forma da respectiva proposta curricular e administrativa; 

c) Garantir a adequada administração de ensino, mediante disponibilização de eficientes recursos didático­ pedagógicos, incluindo o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;  

d) Assegurar ao(à) ALUNO(A) acesso à sala virtual EaD e propiciar condições de leitura e pesquisa nas bibliotecas existentes nos diversos Campi da UNISC; 

e) Avaliar o desempenho acadêmico do(a) ALUNO(A), de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; 

f) Disponibilizar material didático on-line de acordo com a viabilidade técnica disponível e calendário das aulas. 

 

II) São obrigações do(a) ALUNO(A):  

a) Requerer sua matrícula nas condições e nos prazos fixados pela APESC/UNISC; 

b) Submeter-se, quando necessário, ao procedimento de renovação de matrícula, nos prazos e formas estabelecidas pela APESC/UNISC, desde que adimplente com as suas obrigações administrativas, pedagógicas e financeiras, sob pena de cancelamento da sua matrícula; 

c) Cursar regularmente todas as disciplinas oferecidas pela APESC/UNISC no decorrer do Curso objeto deste contrato; 

d) Ter, para aprovação, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota mínima 7,0 (sete) em cada disciplina, e, quando contratado separadamente, obter aprovação no Trabalho de Conclusão TC; 

d) Pagar, até a data estabelecida de cada mês, a respectiva mensalidade, conforme o número de parcelas e o valor constante no requerimento de matrícula; 

e) Submeter-se às disposições do presente instrumento e demais regras institucionais. 

f) Frequentar a sala virtual e cumprir as atividades propostas, aplicando a máxima diligência no aproveitamento e na execução, observando a frequência, a participação e as normas estabelecidas; 

g) Acompanhar as orientações de seus professores e tutores acerca da dinâmica das atividades de cada disciplina, as quais são disponibilizadas no ambiente EaD, na área do aluno; 

h) Manter, a suas expensas, estrutura tecnológica, tais como, equipamentos (hardware), programas 

(software), sendo necessário possuir uma boa conexão de internet, sendo ideal que seja um plano de internet banda larga com no mínimo 50Mb de velocidade de download para acesso ao conteúdo das aulas, navegador instalado (Chrome - mínimo versão 99.0.4844.51 e recomendado versão 120.0.6099.225, Firefox - mínimo versão 98.0.1 e recomendado versão 122.0, Edge - mínimo versão 99.0.1150.39 e recomendado versão 120.0.2210.144), sistema operacional (Windows – mínimo versão 10 e 11 -  4GB  recomendado versão de 8GB  de RAM - Processador Quad-Core ou superior, Macbook: MacOS 10.15 ou superior, Tablet/Smartphone: Android versão 10 - Processador Quad-Core ou superior mínimo versão 2GB de RAM e recomendado versão 4GB, iOs: iOs 14 ou superior, Webcam e microfone (recomendado); 

i) Poderão ser utilizadas conexões com velocidades de download inferiores a 50Mb, entretanto, a UNISC e CEISC não garantem a qualidade da imagem e da transmissão, bem como não é possível dar suporte para eventuais problemas ao acesso aos cursos por Smart TV; 

j) Possuir e indicar e-mail e telefone para contato, responsabilizando-se a informar eventuais alterações; 

 

III) É vedado ao (à)aluno(a): 

a) utilizar-se de dados de outro aluno ou ex-aluno para contratar, matricular ou acessar o curso; 

b) ceder a terceiros o uso de seu login e senha, de forma gratuita ou onerosa; 

c) usar dados falsos para fazer o cadastro no EaD; 

d) fazer download das videoaulas independentemente da finalidade; 

e) gravar as videoaulas e compartilhá-las com outro aluno; 

f) compartilhar e/ou enviar os materiais do curso para terceiros, de forma gratuita ou onerosa. 

 

CLÁUSULA QUINTA - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.  

O(A) ALUNO(A) pode solicitar o aproveitamento acadêmico de disciplina(s) frequentada(s) em outros cursos de pós-graduação Lato Sensu, devendo enviar seu requerimento para secretariapos@ceisc.com.br. 

 

Subcláusula primeira. Para efetuar a solicitação referida no caput, o(a) ALUNO(A) deve estar regularmente matriculado, apresentar a ementa e o comprovante de conclusão com aprovação da(s) disciplina(s) cursada(s). 

 

Subcláusula segunda. Caso deferido o pedido de aproveitamento acadêmico de disciplinas cursadas na UNISC, após deliberação da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu, também ocorre o aproveitamento financeiro do valor da(s) disciplina(s) aproveitada(s), que é diluído do respectivo valor nas parcelas subsequentes. 

 

Subcláusula terceira. O aproveitamento financeiro de disciplina(s) cursada(s) em curso(s) de pós-graduação Lato Sensu em outra(s) instituição(ões) de ensino legalmente reconhecida(s), se dá após análise e deliberação da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu, que pode deferir ou indeferir.  

 

CLÁUSULA SEXTA – DA REPROVAÇÃO, DO CANCELAMENTO, DO DESLIGAMENTO E DA DESISTÊNCIA  

O(A) ALUNO(A) pode ser reprovado(a) por aproveitamento insuficiente das unidades de ensino, ou orientações ou por infrequência, em conformidade com o Regimento Geral da UNISC: 

  1.  Em caso de reprovação em unidades de ensino, bem como em caso de não preenchimento de pré­-requisitos exigidos para cursar as unidades de ensino oferecidas em cada semestre, o(a) ALUNO(A) se responsabiliza em cursá-las em outro curso, em conformidade com as normas e as disponibilidades da APESC/UNISC, assumindo os respectivos encargos financeiros ficando a APESC/UNISC desobrigada a oferecer as unidades de ensino em outros semestres, caso não ocorra nova oferta destas; 

Subcláusula primeira. O(A) ALUNO(A) pode ser desligado do curso pela APESC/UNISC nos seguintes casos: 

a) Por inadimplência das obrigações administrativas, acadêmicas ou financeiras; 

  1. Por infringências das cláusulas contratuais, das normas legais ou institucionais da APESC/UNISC. 

 

Subcláusula segunda. O(A) ALUNO(A), ao aderir ao presente contrato, obriga-se a efetuar os pagamentos conforme previsto no requerimento de matrícula, assim como com às obrigações e hipóteses a seguir especificadas: 

A) No caso de cancelamento, se ocorrer; 

a.1) Antes do início do Curso, é retido pela APESC/UNISC o equivalente ao valor pago a título de matrícula.  

a.2) Após o início do Curso, o aluno deve pagar o valor integral correspondente às parcelas até o mês da solicitação de cancelamento, e será calculada a proporção de parcelas conforme duração do curso. 

a.3) Por matrícula em outro Curso de pós-graduação Lato Sensu na UNISC, sendo que o aproveitamento financeiro é deferido quando respeitadas as normativas internas, a compatibilidade e a atualidade do conteúdo e a carga horária dessas disciplinas. 

  1. No caso de desligamento, o(a) ALUNO(A) deve pagar o valor correspondente à(s) disciplina(s) que foram disponibilizadas(s) até a data do desligamento, autorizando, desde já, a emissão de DOC bancário do valor apurado, sendo que o não pagamento na data de seu vencimento acarreta em ordem de protesto, sem prejuízo de demais penalidades. 

  1. A solicitação de cancelamento de matrícula deve ser feita por escrito, mediante envio de e-mail para financeiropos@ceisc.com.br. 

FormaSubcláusula terceira. Não existe forma ou possibilidade de trancamento de Curso, mas, somente o cancelamento ou desistência da matrícula, que deve ser requerido formalmente pelo e-mail financeiropos@ceisc.com.br, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação EaD, e o aluno deverá justificar o motivo. 

Subcláusula quarta. A APESC/UNISC restitui ao(a) ALUNO(A) o valor integral pago na primeira parcela, quando o requerimento formal de cancelamento ou desistência da matrícula for protocolizado até 7 (sete) dias a contar da data da confirmação do pagamento. 

FormaSubcláusula quinta. Nos casos de cancelamento ou de desligamento o(a) ALUNO(A) perde o acesso ao ambiente virtual da pós-graduação. 

Subcláusula sexta. O bloqueio do acesso ao sistema EaD ocorrerá a partir da aprovação da solicitação de cancelamento feita pelo aluno. 

Subcláusula sétima. Se o pagamento do aluno foi realizado: 

a) por meio de boleto bancário, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do fornecimento dos dados bancários corretos pelo aluno; 

b) por pix, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da confirmação de cancelamento do aluno. 

Subcláusula oitava. Se o pagamento do aluno foi realizado por meio de cartão de crédito, será realizado o devido estorno por meio da operadora de cartão do aluno e dependerá da data de fechamento da fatura deste e da data do reconhecimento da solicitação de cancelamento pelo Banco Emissor do aluno. 

Subcláusula nona. Na hipótese de cartão de crédito, o aluno manifesta ciência de que a UNISC realiza todos os atos necessários à devolução dos valores correspondentes, mas que o estorno também depende do procedimento de terceiros, como Banco Emissor, Operadora do Cartão de Crédito, o que pode ocasionar atrasos e/ou erros por parte destes. 

 

FormaSubcláusula décima. No caso de desligamento do(a) ALUNO(A) pela APESC/UNISC, ele perde o direito à vaga no curso: 

a) se o(a) ALUNO(A) não efetuar a confirmação da matrícula no prazo estipulado, seja por seu desinteresse, seja por estar inadimplente com suas obrigações, ele deve pagar integralmente as unidades disponibilizadas até a data do desligamento; 

b) se ocorrer em virtude de infração de norma da APESC/UNISC, deve o(a) ALUNO(A) pagar o valor integral correspondente as unidades de ensino cursadas até a data do desligamento; 

Subcláusula décima primeira. O valor da mensalidade está vinculado ao curso, bem como ao módulo vigente, sendo que a alteração de quaisquer destes critérios pode impactar no seu valor. Nesse sentido, pode a APESC/UNISC praticar diferentes valores para um mesmo curso a depender das peculiaridades de cada aluno(a); 

Subcláusula décima segunda. Eventuais acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico serão debitados ou creditados proporcionalmente nos boletos bancários ou outra forma de cobrança subsequentes, retroativos a primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais. 

 

Subcláusula décima terceira. Em face das suas obrigações no curso e contratuais, o(o) ALUNO(A) está ciente de que: 

I - Pode cancelar expressamente sua matrícula no Curso, conforme legislação interna da APESC/UNISC, devendo formalizar seu pedido, enviando e-mail, para financeiropos@ceisc.com.br; 

II - Tem bloqueado o acesso à sala virtual após 90 (noventa) dias de atraso em qualquer parcela, quando curso na modalidade EaD; 

IlI - Pode ser desligado do Curso, pela APESC/UNISC, com cancelamento de sua matrícula, conforme legislação interna vigente, nos seguintes casos: 

a) por estar inadimplente com suas obrigações administrativas, pedagógicas e financeiras, esta após o vencimento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; 

b) se infringir norma contratual, legal e/ou institucional da APESC/UNISC; 

IV - Submete-se, nos casos de reprovação, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do Curso, às consequências acadêmicas e financeiras expressas no presente instrumento e na legislação interna, desobrigando APESC/UNISC de ofertar a(s) disciplina(s) em outro(s) semestre(s), caso não ocorra nova edição do Curso. 

CLÁUSULA SÉTIMA. DO ACESSO ON-LINE E CONTEÚDO 

O acesso aos cursos e/ou aos planos contratados é personalíssimo, intransferível e será improrrogável. 

Subcláusula primeira. O sistema EaD não permite dois acessos simultâneos, sendo vedada a utilização do login e senha para acesso por outra pessoa que não o aluno matriculado, ou ainda, o compartilhamento do curso entre múltiplos usuários, mesmo que utilizem o mesmo computador, smartphone, tablet, smart tv para acesso às aulas. 

Subcláusula segunda. Caso o sistema detecte o acesso simultâneo, automaticamente desconectará ambos os acessos. 

Subcláusula terceira. Se detectada fraude e acessos simultâneos que possam caracterizar rateio e/ou pirataria, bem como a participação do aluno em grupos, canais, sites ou plataformas que atuem com este fim, o contrato pode ser rescindido unilateralmente, sem restituição do valor investido, sem prejuízo de processo judicial. 

Subcláusula quarta. Os prazos de acesso ao conteúdo dos cursos observam o cronograma previsto pela UNISC e/ou CEISC e serão improrrogáveis, salvo se houver alteração da data da prova ou por deliberação da UNISC e/ou CEISC, mediante comunicado prévio. 

Subcláusula quinta. O acesso ao conteúdo será somente pelo EaD do aluno e está de acordo com os contratos de cessão de direitos autorais e de prestação de serviços educacionais, firmados com os respectivos professores. 

Subcláusula sexta. A UNISC e/ou CEISC não disponibiliza o conteúdo por meio de e-mail, Drive, DVDs, pendrives ou qualquer tipo de mídia de armazenamento, tampouco em formato diferente do que foi disponibilizado no EaD. 

Subcláusula sétima. Todo o conteúdo é protegido pelas leis de direitos autorais e outras legislações pertinentes. 

Subcláusula oitava. É vedada qualquer reprodução, cessão, divulgação ou comercialização, salvo expressa autorização, do conteúdo do curso ou do plano. 

Subcláusula nona. A reprodução, cessão, divulgação ou comercialização, sem autorização, do conteúdo dos cursos configura violação de direitos de propriedade intelectual da UNISC e CEISC e também violação dos direitos de imagem dos professores, enseja a responsabilização do aluno contratante por eventual responsabilização civil e penal. 

Subcláusula décima. O aluno manifesta ciência: 

a) acerca da descrição específica do curso contratado, a qual consta na página respectiva; 

b) que o conteúdo pode sofrer eventuais alterações, para atualização ou adequação, a fim de manter a qualidade do curso; 

c) que, em caso fortuito ou força maior, a UNISC e CEISC não se responsabilizam por falhas ou atrasos na disponibilização dos conteúdos e dos materiais;  

d) que tem acesso limitado ao curso, mas não tem qualquer direito sobre o conteúdo disposto neste. 

CLÁUSULA OITAVA. DOS VALORES, REAJUSTES E PAGAMENTOS. O(A) ALUNO(A) assume as obrigações financeiras decorrentes da matrícula, devendo efetuar os pagamentos conforme opção selecionada previamente. 

FormaSubcláusula primeira. Em caso de atraso no pagamento das parcelas e pagamentos, incide a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) calculado entre a data do vencimento e a data do seu efetivo pagamento, além de juros de 12% ao ano e multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor do débito devidamente atualizado; na hipótese de substituição ou extinção desse índice, é adotado o que vier a substituí-lo. 

FormaSubcláusula segunda. As parcelas serão reajustadas anualmente, conforme legislação vigente. 

Subcláusula terceira. No caso de não pagamento das parcelas no vencimento, o(a) ALUNO(A) declara expressamente ter conhecimento de que seu nome pode ser inscrito nos órgãos de restrição ao Crédito, bem como se sujeita a cobrança extrajudicial ou judicial, responsabilizando­se pelos ônus decorrentes, especialmente honorários advocatícios de 10%. 

 

Subcláusula quarta. O(A) ALUNO(A), obriga-se a informar corretamente seu endereço e, havendo mudança, compromete-se a comunicá-la imediatamente, estando ciente de que, no caso de informação errônea do endereço, não comunicação das mudança, ou de correspondência enviada constar "mudou-se", "ausente", "endereço insuficiente", "fora da área de entrega", "recusado", desobriga a APESC/UNISC da notificação do atraso no pagamento de parcelas e do registro no banco de inadimplentes. 

 

Subcláusula quinta. Para ter acesso ao conteúdo do EaD, o aluno deverá efetuar o pagamento da matrícula do curso, que pode ser no cartão de crédito, na modalidade à vista; por boleto, à vista; ou por pix, somente à vista, após a confirmação da turma, o aluno deverá efetuar o pagamento do curso, que pode ser no cartão de crédito, nas modalidades à vista, parcelado em até 12 (doze) vezes, e parcelado em até 12 (doze) vezes com recorrência; por boleto, à vista e parcelado em até 12 (doze) vezes; ou por pix, somente à vista. 

Subcláusula sexta. No caso de o(a) ALUNO(A) ser beneficiário(a) de bolsa ou de desconto decorrente de parcerias institucionais, informação constante no requerimento de matrícula, o valor da bolsa ou do desconto incide sobre as mensalidades do curso. 

CLÁUSULA NONA. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA IMAGEM E/OU VOZ 

FormaO(A) ALUNO(A) desde já autoriza, sem qualquer ônus para a APESC/UNISC e/ou CEISC, o uso de sua imagem, nome ou voz, nas redes sociais site ou em quaisquer meios de comunicação, para fins de divulgação de atividades educacionais ou publicitárias da APESC, de suas mantidas e parceiro CEISC. 

CLÁUSULA DÉCIMA. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

Em conformidade com o que estabelece a Resolução n.0 20, do CONSUN, de 26/05/2011, e suas posteriores alterações, disponíveis em www.unisc.br (Serviços Acadêmicos - Legislação), o(a) ALUNO(A) fica ciente de que são consideradas PROPRIEDADE INTELECTUAL DA APESC e/ou de suas mantidas as obras, invenções, criações ou produções científicas, tecnológicas, literárias ou artísticas, dentre outras, decorrentes das atividades realizadas por ALUNOS(AS) que desenvolvam  atividades  de pesquisa,  de extensão  ou de desenvolvimento como consequência ou não de atividades curriculares ou extracurriculares de graduação ou pós-graduação na na Universidade, sempre que sua obra, invenção, criação ou produção tenha sido resultado de um projeto de pesquisa, de extensão ou de desenvolvimento aprovado institucionalmente ou ainda que decorram de acordos específicos e de contratos de prestação de serviços firmados pela APESC com terceiros, dentre outros, e não se restringindo a estes, e ainda sempre que a propriedade intelectual tenha sido desenvolvida mediante o emprego de recursos, dados, meios, informações, equipamentos e/ou infraestrutura da Universidade, realizados dentro ou fora do espaço físico desta. 

I - O(A) ALUNO(A) cede e transfere total, definitiva, irretratável e irrevogavelmente à APESC, com base na Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da propriedade intelectual desenvolvida em decorrência do disposto no caput deste artigo, podendo a APESC utilizar-se do objeto dessa cessão em quaisquer de suas atividades estatutárias, em todos os meios de divulgação e de comunicação e em qualquer área geográfica no Brasil e no exterior. 

II- É obrigação do(a) ALUNO(A), caso participe, na condição de (co)inventor/autor, do desenvolvimento de produto, processo ou modelo potencialmente patenteável ou registrável nos termos da legislação brasileira que regulamenta a propriedade intelectual, fazer cumprir os termos da Resolução descrita no caput desta cláusula, e suas posteriores alterações, colaborando para as atividades de proteção do conhecimento produzido institucionalmente, especialmente procedendo à assinatura de Termo de Autorização e Cessão de Inventor e encaminhando formalmente os resultados da pesquisa para avaliação da APESC. 

IlI - Após avaliação da APESC, e na eventualidade de esta manifestar-se expressamente sobre não haver interesse na exploração da criação intelectual, fica o(a) ALUNO(A) autorizado a explorá-la, desde que fazendo referência à contribuição da APESC/UNISC no desenvolvimento do trabalho 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO. O(A) ALUNO(A) fica ciente de que deve manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos e informações confidenciais e/ou privilegiáveis de que participe ou a que tenha acesso no e pelo exercício de suas atividades na APESC ou a suas mantidas, sob pena de responsabilização, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

O(A) ALUNO(A) reconhece e autoriza que a APESC/UNISC e o Ceisc realizem o tratamento dos seus dados pessoais, em observância à legislação em vigor, especialmente da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), para a realização de atos, procedimentos e eventos acadêmicos vinculados ao objeto do presente contrato e de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

O(A) ALUNO(A)responsabiliza-se, exclusivamente, pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados à APESC/UNISC e/ou Ceisc para fins de matrícula ou para sua renovação. Caso, a qualquer momento, sejam constatadas informações falsas ou irregulares a APESC/UNISC pode, a seu critério, cancelar a matrícula, sem direito ao reembolso dos valores pagos. 

 

FormaSubcláusula primeira. O(A) ALUNO(A) contemplado(a) com gratuidade parcial ou total ou descontos, conforme regulamentos disponíveis no portal da UNISC, declara estar ciente das regras da aludida política e de que os descontos dela decorrentes são transitórios e podem ser cancelados unilateralmente ao final dos semestres letivos subsequentes. 

 

Subcláusula segunda. É expedido Certificado de Conclusão ao(a) ALUNO(A), desde que esteja quite com suas obrigações administrativas, pedagógicas e financeiras. 

 

 Subcláusula terceira. O (A) AUNO(a) que reprovar em disciplinas e/ou no Trabalho de Conclusão, quando contratado separadamente, pode contratá-las novamente, mediante solicitação enviada por e-mail para secretariapos@ceisc.com.br que é submetida à análise pela APESC/UNISC  da sua viabilidade. 

 

Subcláusula quarta. A APESC/UNISC reserva-se o direito de, no caso de inadimplência, denunciar o presente contrato, sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento; 

 

Subcláusula quinta. O material didático disponibilizado na Sala Virtual EaD pela APESC/UNISC ao(a) ALUNO(A) se dá exclusivamente para utilização no Curso contratado, sendo expressamente proibida a sua distribuição ou reprodução, total ou parcial, para fins diversos da contratada, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei n.º 9.610/98, por violação de Direitos Autorais; 

 

Subcláusula sexta. A APESC/UNISC e o CEISC não se responsabilizam, no caso de disciplinas reprovadas, por nova oferta das unidades de ensino. 

 

Subcláusula sétima. Ao final do Curso, é expedido o certificado de conclusão e o diploma para o(a) ALUNO(A) que obtiver aproveitamento dentro dos parâmetros exigidos pela legislação em vigor e pelas normas da APESC/UNISC, incluindo-se nesta a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por unidade de ensino e média mínima, de acordo com o Regimento Geral da UNISC; 

 

Subcláusula oitava. É motivo de rescisão deste Contrato a inobservância dos dispositivos disciplinares previstos no regulamento da modalidade EaD, Regimento Geral e Resoluções específicas da APESC/UNISC, após processo interno de apuração; 

 

FormaSubcláusula  nona. Qualquer alteração deste contrato somente é válida se for celebrada pelas Partes por meios eletrônicos ou físicos; 

 

Subcláusula décima. A invalidade parcial deste contrato não afeta a parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. 

 

FormaCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA VIGÊNCIA 

O presente contrato vige a partir da data da matrícula do(a) ALUNO(A) e pelo período de duração do Curso ou enquanto perdurarem as obrigações. 

FormaFormaForma 

FormaCLÁUSULA CIMA QUINTA. DO FORO 

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato as partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

 

Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2024.